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NR-10·7 min de leitura

Nova NR-10: o que muda para quem elabora laudo e inspeção elétrica

A Portaria MTE 737/2026 é a revisão mais profunda da NR-10 desde 2004. Veja o que muda de fato — sem o exagero que costuma cercar norma nova.

A NR-10 foi revisada pela Portaria MTE nº 737/2026, assinada em 29 de maio e publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026. É a atualização mais profunda que a norma recebe desde 2004 — mas vale separar o que de fato muda do que o marketing de curso tem exagerado em torno dela.

Quando entra em vigor

A nova redação passa a valer em 1º de junho de 2027. Não é uma exigência imediata — há um ano de transição, e para determinados itens o prazo é ainda mais longo (ver abaixo). Qualquer material dizendo que a norma "já está em vigor" ou que "os prazos vencem agora" está antecipando a realidade para gerar urgência.

As mudanças de fundo

Prioridade da desenergização sobre o EPI

A lógica de segurança da norma passa a colocar a desenergização como medida preferencial, com o uso de EPI reservado para situações em que ela não é tecnicamente viável — e não como alternativa equivalente, como era interpretado na prática.

Reconhecimento formal do arco elétrico

A norma passa a tratar o arco elétrico (arc flash) como risco reconhecido, com implicações para a avaliação de risco em instalações onde esse fenômeno é relevante — normalmente instalações de maior porte, com correntes de curto-circuito elevadas.

O que a norma NÃO exige de forma genérica Diferente do que alguns materiais promocionais sugerem, a nova NR-10 não determina que toda instalação elétrica, independente do porte, precise de um estudo de arco elétrico. A exigência depende da avaliação de risco específica de cada instalação — não é um serviço padrão a ser vendido para qualquer cliente.

Integração com o GRO da NR-1

O risco elétrico passa a se integrar formalmente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-1, o que reforça a necessidade de a análise de risco elétrico dialogar com o programa de gerenciamento de riscos da empresa como um todo, e não existir como documento isolado.

Prazo estendido para DDR em áreas molhadas

Para edificações não residenciais já existentes, o prazo de adequação do dispositivo de proteção diferencial residual (DDR) em áreas molhadas foi estendido até junho de 2028 — um ano além da vigência geral da norma.

O que isso muda para quem contrata laudo e inspeção

Em resumo

A nova NR-10 é uma atualização real e relevante, não um exagero de marketing — mas o dimensionamento do que ela exige precisa ser feito caso a caso, por quem entende a instalação concreta, não por um pacote genérico de serviços vendido como obrigatório para todo mundo.

Precisa adequar laudos ou inspeções à nova NR-10?

Faço inspeção elétrica e laudos já alinhados à nova redação, incluindo os prazos de transição.

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